Parentesco - Wikipédia, a enciclopédia livre

Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos de sangue (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).

O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade.[1] Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto, tataraneto, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.).

Índice

[editar] Graus de parentesco

A lei brasileira só considera como parentes até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.[2]

Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau".A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º,3º,4º grau, etc.Por exemplo o filho do primo ou o primo do pai é chamado de primo de segundo grau,sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:

  • Irmãos - são os que têm os mesmos pais.
  • Primos em primeiro grau (ou primos-irmãos)- são os que têm os mesmos avós (paternos ou maternos).
  • Primos em segundo grau - são os que têm os mesmos bisavós (basta um casal de bisavós).
  • Primos em terceiro grau - são os que têm os mesmos trisavós (também basta um casal).

Até aí ainda considera parentes, embora os primos de terceiro grau já sejam parentes mais distantes. Os filhos dos primos nesse caso seriam os "primos intermediários" (1 grau e meio, 2 graus e meio, 3 graus e meio), ou para outras pessoas são sobrinhos em segundo grau.

Para outras pessoas, sobrinhos em segundo grau são netos de seus irmãos, o mesmo que "sobrinhos-netos". Portanto as definições e interpretações variam muito e todas podem ser consideradas corretas, embora nenhuma delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada um.

Segundo estudo recentes, primos de 3º e 4º grau teriam uma taxa de fertilidade maior do que pessoas não-consanguíneas.[3]

No Brasil, o vínculos de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,[4] inexistindo, em nível legal, o termo "ex-sogra". Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.

[editar] São parentes

[editar] Por consanguinidade

[editar] Por afinidade

[editar] Sócio-afetividade

O parentesco consanguíneo não é o único elemento a ser avaliado pelos juízes nas decisões sobre direito de família, especialmente quando o assunto é paternidade e parentesco. Atualmente, os critérios para avaliação da existência da paternidade levam em conta principalmente a afetividade.

O parentesco sócio-afetivo surge da aparência social deste parentesco, da convivência familiar duradoura. É, por exemplo, o pai que tem por filha determinada pessoa e em um momento de sua vida toma conhecimento de que não é pai biológico dela. Esta pessoa sempre recebeu os afetos e atenções de filha. Social e espiritualmente este pai a concebeu como filha. É também o caso dos chamados “pais de criação”, que assumem a paternidade de criança que sabem não serem pais, mas a tratam como se filha fosse.

Cada vez mais os juízes estão destacando a importância do parentesco sócio-afetivo nas decisões pertinentes ao direito de família. O entendimento moderno é de que o parentesco sócio-afetivo e o parentesco biológico são conceitos diferentes e, portanto, a ausência de um não afasta a possibilidade de se reconhecer o outro.

Assim, mesmo que determinada pessoa não seja pai biológico da outra, pode conseguir o reconhecimento da paternidade caso esteja presente a afetividade.[6]

[editar] Ver também

Referências

[editar] Bibliografia

  • RADCLIFFE-BROWN, A.R. - Structure and Function in Primitive Society, 1952
  • LÉVI-STRAUSS, Claude - As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 2003
  • GHASARIAN, Christian - Introduction à l'étude de la parenté. Paris: Seuil, 1996
  • MORGAN, Lewis Henry - Systems of consanguinity and affinity of the human family. Lincoln: University of Nebraska Press, 1997
  • FOX, Robin - Parentesco e casamanto: uma perspectiva antropológica. Lisboa: Vega, 1986
  • AUGÉ, Marc; AGHASSIAN, Michel; GRANDIN, Nicole - Os domínios do parentesco: filiação, aliança matrimonial, residência. Lisboa: Edições 70, 1975.


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